No Passo 3 do processo de aplicação da CAF deve assegurar que sejam concretizados os seguintes aspetos:

  • Escolha do número de equipas de autoavaliação: caso a organização seja de grande dimensão ou com uma estrutura complexa ou dispersa geograficamente pode ser necessário constituir mais do que uma Equipa de Autoavaliação (EA).
  • Seleção dos colaboradores para a(s) equipa(s). Estes devem ser selecionados com base no conhecimento que têm da organização e nas respetivas competências pessoais (ex. capacidade analítica e comunicativa) mais do que nas competências profissionais individualmente consideradas. Desejavelmente estes são selecionados por adesão voluntária ou negociação prévia.
  • Constituição da(s) equipa(s) de autoavaliação. A equipa de autoavaliação deve ser, tanto quanto possível, representativa da organização. Geralmente incluem-se pessoas de diferentes sectores, funções, experiências e níveis hierárquicos. O objetivo é criar uma equipa eficaz, que ao mesmo tempo esteja em condições de transmitir, o melhor possível, uma perspetiva exata e detalhada da organização. Para assegurar um estilo de trabalho eficaz e relativamente informal, são geralmente preferíveis equipas com menos de 10 pessoas. Preferencialmente o número de elementos deve ser ímpar para simplificar as situações em que a equipa não chegue a consenso e tenha de decidir por votos.
  • Designação do líder da equipa. Este será o responsável pelo planeamento operacional do processo, bem como pela coordenação dos trabalhos da equipa. Desejavelmente esta liderança deve resultar de uma escolha da EA.
  • Afetação de recursos à(s) equipa(s) para o bom funcionamento dos trabalhos, designadamente:
    • Um secretariado eficiente para apoiar o líder da equipa e para organizar as reuniões. Esta função pode ser atribuída a um elemento da equipa, contudo, preferencialmente deve ser designado um elemento exterior à EA de forma a permitir que a equipa se concentre no essencial;
    • Sala de reuniões;
    • Tecnologias de informação e comunicação.