REQUISITOS
Todos os organismos públicos utilizadores do modelo CAF, que considerem ter aplicado corretamente o modelo e pretendam um feedback especializado quanto à qualidade da sua aplicação e o seu efeito na organização, podem candidatar-se ao processo de Feedback Externo da CAF.
No entanto, deverão observar os seguintes requisitos:
- A candidatura deverá ocorrer entre 6 a 12 meses, depois de realizada a última autoavaliação com base na CAF e ter sido concluído e entregue o respetivo relatório.
- A organização deverá estar registada ou registar-se na base de dados europeia de utilizadores da CAF, disponibilizada no sítio do EIPA https://www.eipa.eu/caf-resource-centre/register-user/ - este registo pode ser efetuado diretamente pela organização ou pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Custos da candidatura | |
1 Dia |
663,11 € |
2 Dias |
943,71 € |
Nos casos em que a localização da entidade candidata implique a deslocação do Agente de Feedback, poderá haver lugar ao pagamento de despesas adicionais a efetuar pelo organismo público ao Agente de Feedback.
FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
Envio do formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável máximo para caf@dgaep.gov.pt e acompanhado dos seguintes documentos:
- apresentação sintética da instituição;
- breve descrição do processo de autoavaliação;
- relatório de autoavaliação (mais recente) apresentado à gestão;
- plano das melhorias a implementar.
Após a confirmação da aceitação da candidatura, pela DGAEP, a organização deverá efetuar o respetivo pagamento de acordo com as instruções fornecidas, dando-se início ao Processo de Feedback Externo com a designação de um Agente de Feedback Externo e o preenchimento de três questionários:
- Questionário sobre o processo de autoavaliação (Pilar 1)
- Questionário sobre o processo das ações de melhoria (Pilar 2)
- Questionário sobre a maturidade da organização em matéria da TQM (Pilar 3)
Qualquer dúvida deverá remeter para caf@dgaep.gov.pt