Departamento de Gestão Organizacional (DGO)
Competências
De acordo com o art. 2º, da Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março, que definiu a estrutura nuclear da DGAEP, cabe ao Departamento de Gestão Organizacional (DGO) “estimular a gestão pela qualidade, designadamente através da promoção da utilização da Estrutura Comum de Avaliação (CAF) na Administração Pública e outras metodologias de avaliação e da difusão das boas práticas a elas associadas” (alínea g).
Linhas de Acção
- Disponibilizar os recursos informativos necessários para o desenvolvimento dos processos CAF pelos serviços de forma autónoma.
- Prestar esclarecimentos aos utilizadores da CAF sobre o modelo.
- Promover a partilha de experiências e conhecimentos.