Candidatura

REQUISITOS

Todos os organismos públicos utilizadores do modelo CAF, que considerem ter aplicado corretamente o modelo e pretendam um feedback especializado quanto à qualidade da sua aplicação e o seu efeito na organização, podem candidatar-se ao processo de Feedback Externo da CAF.

No entanto, deverão observar os seguintes requisitos:

  1. A candidatura deverá ocorrer entre 6 a 12 meses, depois de realizada a última autoavaliação com base na CAF e ter sido concluído e entregue o respetivo relatório.
  2. A organização deverá estar registada ou registar-se na base de dados europeia de utilizadores da CAF, disponibilizada no sítio do EIPA https://www.eipa.eu/caf-resource-centre/register-user/ - este registo pode ser efetuado diretamente pela organização ou pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

 

Custos da candidatura

1 Dia

663,11 €

2 Dias

943,71 €


Nos casos em que a localização da entidade candidata implique a deslocação do Agente de Feedback, poderá haver lugar ao pagamento de despesas adicionais a efetuar pelo organismo público ao Agente de Feedback.

FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA

Envio do formulário devidamente preenchido e assinado pelo responsável máximo para caf@dgaep.gov.pt e acompanhado dos seguintes documentos:

Após a confirmação da aceitação da candidatura, pela DGAEP, a organização deverá efetuar o respetivo pagamento de acordo com as instruções fornecidas, dando-se início ao Processo de Feedback Externo com a designação de um Agente de Feedback Externo e o preenchimento de três questionários:

Qualquer dúvida deverá remeter para caf@dgaep.gov.pt